Finanças para Freelancers

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Abrir atividade e ficar sem IVA para sempre?

Para quem quer começar a trabalhar como freelancer/trabalhador independente, ou para já começou mas o seu negócio ainda tem um valor baixo de faturação, pode abrir atividade e aproveitar o regime especial de isenção de IVA.

Este regime está previsto no artigo 53º do Código do IVA e permite-te não liquidares IVA nas tuas vendas.

E o que isso significa?

Para teres noção, vamos assumir aqui um caso prático:

Um trabalhador independente vende os seus serviços de consultoria a um cliente, particular, no valor total de 500€. O cliente faz a transferência dos 500€ acordados.

Se este trabalhador independente estiver no regime normal de IVA, o valor pago pelo cliente inclui os 23% de IVA. Em relação a esta prestação de serviços, terá de entregar 93,50€ ao Estado por conta do IVA entregue pelo cliente. Fica com 406,50€ referentes a esta venda.

No regime especial de isenção, o valor acordado e pago pelo cliente não tem IVA nenhum associado. Fica com os 500€ que recebe do cliente.

Conseguimos ver aqui uma vantagem competitiva, certo?

Mas não a entendas como uma possibilidade de baixares preço em relação aos teus concorrentes, isso é desvalorizares o teu trabalho.

Dica: Mantém o preço que vais praticar no dia que passares para o regime normal de IVA e separa esse dinheiro.

Por exemplo, para investir no teu negócio ou em outro produto financeiro.

Se os teus preços forem definidos sempre a pensar no regime de isenção é também um claro sinal que não acreditas no teu negócio. Este regime é apenas para trabalhadores independentes com volume de faturação reduzido (até 13.500€/ano). Queres ficar sempre aqui?

Claro que, para trabalhadores independentes que acumulam funções com contrato de trabalho por conta de outrem, é ok estar neste regime de isenção por muitos anos.

E sim, é possível ficar no regime de isenção o número de anos que entenderes. Desde que não ultrapasses os 13.500€ de faturação.

Mas, se o teu negócio é a tua atividade principal, e se realmente acreditas nele, apenas estás “autorizado” a pensar neste regime de isenção de IVA como uma ajuda para os teus primeiros passos.

Assim, se trabalhas com clientes particulares e não com empresas, pensa sempre que o teu preço deverá incluir os 23% de IVA que ias entregar ao Estado.

Porque o teu negócio vai crescer, tu vais passar do regime de isenção para o regime normal e vais passar a ter de considerar IVA no valor final que apresentas ao teu cliente.

Se trabalhas com empresas, ou com empresários que estão no regime normal de IVA, isto não é tão sensível. Porquê? Porque para esses casos, quando tu passares para o regime normal de IVA vais apenas acrescer os 23% de imposto aos honorários que já tinhas apresentado. A empresa entrega-te um pagamento maior mas depois consegue deduzir o valor do IVA que te pagou. Por isso, para estes casos, o acrescentar do IVA tem um efeito nulo.

Esperamos que esta publicação tenha sido útil.

Pensa naquilo que queres para o teu negócio e, se precisares da nossa ajuda, marca o acompanhamento individual e personalizado que mereces aqui.

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